sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE POLICIAL PENAL DESCRIÇÃO DO CARGO

 




ANEXO VI ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 566, DE 2016

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 

PROVIMENTO EFETIVO DE POLICIAL PENAL DESCRIÇÃO DO  CARGO:

 Policial Penal 

ÁREA: Específica

 CÓDIGO: 

PP-(01-Sênior)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Preservação da integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de vigilância e custódia de presos, realizar a recaptura de presos foragidos, executar as medidas de reintegração socioeducativas de condenados e de conjugação da sua educação com o trabalho produtivo e reinserção social.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Compete aos ocupantes do cargo de Policial Penal o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas, além de:  

Manter a ordem, disciplina e a segurança nas dependências das unidades prisionais; Informar ao preso sobre seus direitos e deveres, conforme normas vigentes;  

Receber os equipamentos utilizados no período de plantão, assegurando se os mesmos estão em perfeitas condições;

Fazer o recebimento e conferência dos presos sempre que se fizer necessário;

 Zelar pela disciplina e vigilância dos internos para evitar perturbações da ordem e infrações disciplinares; Promover a distribuição dos internos pelas dependências, de acordo com as ordens recebidas;

 Fiscalizar as refeições, o recreio e o trabalho dos internos, zelando pelo asseio dos pavilhões e pela disciplina, a fim de evitar irregularidades e perturbações;

 Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo a execução de revista corporal;

Revistar e entregar internos às escoltas, quando transferidos para outros estabelecimentos ou em deslocamentos devidamente autorizados; Operar sistema de comunicação e monitoramento eletrônico e conduzir veículos oficiais para os quais estejam habilitados e viaturas de transportes de presos;

Efetuar revista nas celas, nos pátios e dependências afins;

 Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias, conforme a Lei de Execução Penal (LEP); Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;

Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e instalações sanitárias de uso dos presos; Zelar pela manutenção, conservação e uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos, armas, equipamentos e outros objetos de trabalho;

 

Prestar segurança aos diversos profissionais que fazem atendimentos especializados às pessoas custodiadas;

Vigilância interna e externa, inclusive nas muralhas e guaritas dos estabelecimentos penais; Proteção dos estabelecimentos penais e, quando necessários, o restabelecimento da ordem e da segurança nas unidades penais;

 Realizar escolta armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes; e atendimento interno, hospitalar e saídas autorizadas;

Realizar intervenções nas unidades prisionais visando manter a segurança;

Realizar escolta armada nas transferências entre estabelecimentos penais, intermunicipais, interestaduais e internacionais;

Prestar assistência em situações de emergência, tais como: fuga, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas;

Elaborar relatórios das ocorrências extraordinárias na rotina das unidades prisionais, para conhecimento da autoridade superior e tomada de decisão;

Realizar diligências junto às polícias objetivando a recaptura de foragidos dos estabelecimentos;

Desempenhar trabalhos que envolvam técnicas de inteligência, contra inteligência e monitoramento diversos, além de outros empenhados em atividades no âmbito do sistema penitenciário e fora dele;

 Coordenar os grupos de atuação tática e de escolta, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta; Desempenhar ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e uso de substâncias ilícitas no interior das unidades prisionais, o cometimento de crimes ou transgressões, a comunicação não autorizada de presos com o mundo exterior e coibir a entrada e permanência de armas, objetos ou instrumentos ilícitos que atentam contra a segurança do estabelecimento prisional ou a integridade física de pessoas;

 Ministrar treinamentos extensivos quando qualificado e indicado ou autorizado pela autoridade competente; Preenchimento de formulários próprios descritos no Procedimento Operacional Padrão (POP), dentre outros;

Executar outras tarefas correlatas conforme a legislação pertinente;

Executar outras tarefas correlatas que sejam determinadas pela direção da unidade prisional, pelo Coordenador Executivo da Administração Penitenciaria e/ou pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

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