ANEXO VI
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 566, DE 2016
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE POLICIAL PENAL DESCRIÇÃO DO CARGO:
Policial Penal
ÁREA: Específica
CÓDIGO:
PP-(01-Sênior)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Preservação da
integridade física e moral da pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, de
vigilância e custódia de presos, realizar a recaptura de presos foragidos,
executar as medidas de reintegração socioeducativas de condenados e de
conjugação da sua educação com o trabalho produtivo e reinserção social.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Compete aos ocupantes do cargo de Policial Penal o exercício
das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta,
assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de
internamento, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária (SEAP) e das atividades de natureza técnica, administrativa e de
apoio a elas relacionadas, além de:
Manter a ordem, disciplina e a segurança nas dependências das
unidades prisionais; Informar ao preso sobre seus direitos e deveres, conforme
normas vigentes;
Receber os equipamentos utilizados no período de plantão,
assegurando se os mesmos estão em perfeitas condições;
Fazer o recebimento e conferência dos presos sempre que se
fizer necessário;
Zelar pela disciplina
e vigilância dos internos para evitar perturbações da ordem e infrações
disciplinares; Promover a distribuição dos internos pelas dependências, de
acordo com as ordens recebidas;
Fiscalizar as
refeições, o recreio e o trabalho dos internos, zelando pelo asseio dos
pavilhões e pela disciplina, a fim de evitar irregularidades e perturbações;
Fiscalizar a entrada e
saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais, incluindo a execução
de revista corporal;
Revistar e entregar internos às escoltas, quando transferidos
para outros estabelecimentos ou em deslocamentos devidamente autorizados;
Operar sistema de comunicação e monitoramento eletrônico e conduzir veículos
oficiais para os quais estejam habilitados e viaturas de transportes de presos;
Efetuar revista nas celas, nos pátios e dependências afins;
Fiscalizar o trabalho
e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas
próprias, conforme a Lei de Execução Penal (LEP); Informar às autoridades
competentes sobre as ocorrências surgidas no seu período de trabalho;
Verificar as condições de limpeza e higiene das celas e
instalações sanitárias de uso dos presos; Zelar pela manutenção, conservação e
uso correto das instalações, aparelhos, instrumentos, armas, equipamentos e
outros objetos de trabalho;
Prestar segurança aos diversos profissionais que fazem
atendimentos especializados às pessoas custodiadas;
Vigilância interna e externa, inclusive nas muralhas e
guaritas dos estabelecimentos penais; Proteção dos estabelecimentos penais e,
quando necessários, o restabelecimento da ordem e da segurança nas unidades
penais;
Realizar escolta
armada em cumprimento às requisições das autoridades competentes; e atendimento
interno, hospitalar e saídas autorizadas;
Realizar intervenções nas unidades prisionais visando manter
a segurança;
Realizar escolta armada nas transferências entre
estabelecimentos penais, intermunicipais, interestaduais e internacionais;
Prestar assistência em situações de emergência, tais como:
fuga, motins, incêndios, rebeliões e outras assemelhadas;
Elaborar relatórios das ocorrências extraordinárias na rotina
das unidades prisionais, para conhecimento da autoridade superior e tomada de
decisão;
Realizar diligências junto às polícias objetivando a
recaptura de foragidos dos estabelecimentos;
Desempenhar trabalhos que envolvam técnicas de inteligência, contra
inteligência e monitoramento diversos, além de outros empenhados em atividades
no âmbito do sistema penitenciário e fora dele;
Coordenar os grupos de
atuação tática e de escolta, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
Desempenhar ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e uso de
substâncias ilícitas no interior das unidades prisionais, o cometimento de
crimes ou transgressões, a comunicação não autorizada de presos com o mundo
exterior e coibir a entrada e permanência de armas, objetos ou instrumentos
ilícitos que atentam contra a segurança do estabelecimento prisional ou a
integridade física de pessoas;
Ministrar treinamentos
extensivos quando qualificado e indicado ou autorizado pela autoridade
competente; Preenchimento de formulários próprios descritos no Procedimento
Operacional Padrão (POP), dentre outros;
Executar outras tarefas correlatas conforme a legislação
pertinente;
Executar outras tarefas correlatas que sejam determinadas
pela direção da unidade prisional, pelo Coordenador Executivo da Administração
Penitenciaria e/ou pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária.
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